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Jurisprudências

TSTRR 20322-24.2018.5.04.0406

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADA DOMÉTICA. QUEDA. FRATURA EM PUNHO. CULPA NÃO CONFIGURADA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de acidente de trabalho. 2. A discussão consiste na constatação ou não de culpa do empregador em acidente de trabalho doméstico. 3. No caso, a autora, na prestação de serviços domésticos, em razão de escorregão sofreu queda e fraturou o punho direito. Trata-se de típico acidente casual e inesperado, não havendo qualquer indício de que a queda ocorreu por negligência ou irregularidade nas condições de trabalho. 4. Em tal circunstância, não há se cogitar em desrespeito pela ré das normas de medicina e segurança do trabalho, eis que, no caso, a queda não era previsível, tampouco haveria como exigir da ré o dever de evitá-la, não podendo lhe ser atribuída culpa ou dolo, sendo desarrazoada a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção adequados para o exercício do trabalho doméstico. 5. Ademais, inviável a aplicação da teoria do risco e da responsabilidade objetiva ao caso em tela, uma vez que só há aplicabilidade no caso específico de o empregador desenvolver atividade econômica que traz o risco como condição inerente, o que certamente não acoberta a hipótese dos autos. 6. Assim, ausente a culpa da ré, não há a presença de todos os elementos necessários à responsabilidade civil. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ausência de culpa da ré, e, por conseguinte julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandante no importe de 5% (cinco por cento) sob o valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva.

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