TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0143300-24.2001.5.19.0004
Logo, inviável o seu conhecimento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o seu conhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. I. Os presentes embargos de declaração foram apresentados após o prazo de 5 (cinco) dias úteis a que se refere o art. 897-A da CLT combinado com o art. 775 da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17). Logo, inviável o seu conhecimento. II. Embargos de declaração de que não se conhece, por intempestividade.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por intempestividade. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator