TSTAg-AIRR 1000245-37.2020.5.02.0252
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal
- Apólice seguro garantia
- Cláusulas de "extinção da garantia" e "rescisão contratual"
- Efeitos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE "EXTINÇÃO DA GARANTIA" E "RESCISÃO CONTRATUAL". APÓLICE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 899, § 11, da CLT, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, devendo ser observadas, ainda, as disposições constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Na hipótese dos autos, verificado que a apólice não preenche os requisitos previstos no artigo 3º, § 1º do Ato em apreço, em razão de prever cláusulas de "extinção da garantia" e "rescisão contratual" , há que se reconhecer a deserção do apelo. Inaplicável OJ 140 da SDI-1 do TST, uma vez que a hipótese dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal