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Jurisprudências

TSTRR 925-06.2015.5.05.0034

Matéria comum: análise conjunta

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Terceirização
  • Atividade fim
  • Licitude
  • Aplicação da tese fixada pelo supremo tribunal federal

Ementa

RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (BANCO ITAUCARD S.A. E ATENTO BRASIL S.A.). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a parte reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de serviços. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista das reclamadas por contrariedade à Súmula n° 331, III, do TST e violação do artigo 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador de serviços, atribuindo responsabilidade subsidiária ao tomador pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente ação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing; Ônus da Prova

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