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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10224-33.2022.5.03.0061

Nulidade da decisão monocrática: diferenças de comissões

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Diferenças de comissões
  • Vendas canceladas ou objeto de troca
  • Matéria constante do recurso de revista
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027), o Tribunal Pleno desta Corte firmou a tese de que "a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao manter as diferenças de comissões sobre as vendas canceladas ou objeto de troca, está de acordo com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. 2.3. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios

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