TSTAIRR 2194-04.2013.5.03.0003
Execução: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Ré em recuperação judicial
- Dessa forma, é inviável o processamento do recurso
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O réu, em processo de recuperação judicial, interpôs recurso de revista contra o acórdão do TRT, proferido em execução. 2. A autoridade regional, ao negar seguimento ao recurso de revista, por deserto, constatou a ausência de garantia do juízo (art. 884 da CLT) e proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção prevista no § 6º do aludido dispositivo da CLT só se aplica " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" , sendo indevida extensão às empresas em recuperação judicial. 3. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Suspensão do Processo; Reflexos; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher