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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011400-55.2024.5.03.0165

Multa por litigância de má-fé: mantém-se a decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Causas Supervenientes à Sentença

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, não se vislumbra ofensa aos preceitos constitucionais e legais indicados, uma vez que a aplicação ou não da penalidade mencionada, está inserida no poder discricionário do magistrado, que exerce sua prerrogativa de direção do processo. Essa decisão é fundamentada em seu convencimento sobre os atos realizados durante a instrução processual, afastando-se, assim, dos requisitos necessários para a presente modalidade recursal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Causas Supervenientes à Sentença

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