TSTAg-AIRR 0011400-55.2024.5.03.0165
Multa por litigância de má-fé: mantém-se a decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Mantém-se a decisão recorrida
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, não se vislumbra ofensa aos preceitos constitucionais e legais indicados, uma vez que a aplicação ou não da penalidade mencionada, está inserida no poder discricionário do magistrado, que exerce sua prerrogativa de direção do processo. Essa decisão é fundamentada em seu convencimento sobre os atos realizados durante a instrução processual, afastando-se, assim, dos requisitos necessários para a presente modalidade recursal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença