TSTAg-RRAg 1000815-67.2016.5.02.0024
No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra o único fundamento adotado no despacho atacado
- Direito do Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Plano de Cargos e Salários
- Sexta Parte
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante , que versava sobre parcela sexta-parte e anuênios , em face da incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo . 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra o único fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.485,83 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Sexta Parte; Fazenda Pública