TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000004-08.2024.5.08.0209
Apelo incabível: há precedentes
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Há precedentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TURMÁRIA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. APELO INCABÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator