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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024425-41.2024.5.24.0072

Turno de 12 horas: descanso de 24 horas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Turno de 12 horas
  • Descanso de 24 horas
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de hora de repouso e alimentação (ahra)

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO DE 12 HORAS. DESCANSO DE 24 HORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido do descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA (E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206). TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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