TSTAg-AIRR 0024425-41.2024.5.24.0072
Turno de 12 horas: descanso de 24 horas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Turno de 12 horas
- Descanso de 24 horas
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Intervalo intrajornada
- Adicional de hora de repouso e alimentação (ahra)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO DE 12 HORAS. DESCANSO DE 24 HORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido do descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA (E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206). TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator