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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20637-54.2020.5.04.0221

Engenheiro: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Jornada de trabalho
  • Piso salarial
  • Omissão não caracterizada
  • Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1- A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso  conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil  afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2- Esta turma entendeu que para a observância do piso salarial previsto no art. 6º da Lei nº 4.950-A/66, deve ser considerada a jornada efetivamente trabalhada, e não apenas a jornada pactuada no contrato de trabalho. No caso, restou comprovado que o autor cumpria jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual tem direito a 8,5 salários mínimos. A jornada pactuada, de 15 ou 20 horas semanais, foi afastada, pois não reflete a realidade do vínculo e, portanto, é irrelevante para o cálculo do piso salarial. A tentativa de limitar a discussão ao suposto cabimento exclusivo de horas extras, ao invés de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do piso, desconsidera o núcleo da controvérsia decidida pelo Tribunal Regional , segundo o qual a jornada efetiva supera a contratada, invalidando a base de cálculo usada para o pagamento do salário. 3- Destarte, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo

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