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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002109-77.2017.5.02.0006

Período anterior a janeiro de 2015

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Período anterior a janeiro de 2015
  • Indenização por Dano Moral
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Indenização por Dano Material
  • Desconfiguração de Justa Causa
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT –REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT –RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 2015. SÚMULA 126 DO TST. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material; Desconfiguração de Justa Causa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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