TSTRR 10239-25.2023.5.03.0042
Sindicato: substituto processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituto processual
- Legitimidade ativa
- Adicional de insalubridade
- Adequação da via eleita
- Substituição processual
Ementa
AGRAVO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que autoriza seja reconhecida a transcendência política do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O sindicato autor não se conforma com a decisão que, ao fundamento de que seria inadequada a via eleita, extinguiu sem resolução de mérito a presente ação coletiva. 2. O TRT, ao manter a sentença extintiva, registrou que o objeto da ação é o pagamento de adicional de insalubridade em favor de 53 empregados, os quais prestam serviços em setores diversos da empresa e exercem funções diferentes. Concluiu que " há prevalência das particularidades individuais, pelo que o direito é heterogêneo. Isso porque, como dito, a dilação probatória precisa ser individualizada para que realmente se conclua pelo direito ou não dos substituídos ao pleito inicial. Dessa forma, entende-se que a via eleita é inadequada, carecendo o processo dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, devendo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, como acertadamente decidido na origem ". 3. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior, ancorada na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 4. No caso, impende frisar que os direitos pleiteados pelo sindicato possuem origem comum (porquanto se discute o direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos empregados de uma mesma empresa, ainda que prestem serviços em setores diversos), sendo caracterizados como individuais homogêneos, observando-se que a necessidade de realização de perícias em mais de um setor ou mesmo da posterior apuração individualizada em relação a cada substituído não afasta essa configuração. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a possibilidade de julgamento da presente demanda por considerar inadequada a via eleita (ação coletiva), restringiu o alcance da legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal aos sindicatos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, determinar o retorno dos autos à Vara da origem para que prossiga no julgamento da demanda como entender de direito.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito