TSTAg-AIRR 11317-54.2019.5.18.0017
Rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre os motivos pelos quais condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios