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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 502-49.2019.5.12.0054

A) agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª reclamada, jonathan silva mollero  me

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Honorários advocatícios
  • Justiça gratuita
  • C) recurso de revista do reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, JONATHAN SILVA MOLLERO  ME. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta da Constituição da República, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Desse modo, a indicação de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em face da possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido, firmando entendimento acerca da inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" , contida no § 4º do art. 791-A da CLT. Remanesce, assim, a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no mesmo dispositivo legal, cuja execução está condicionada à demonstração, pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal. No caso dos autos, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em Juízo pela parte hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo, hipótese admitida pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da 1ª reclamada, Jonathan Silva Mollero - ME, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Honorários advocatícios. Justiça gratuita"; c) reconhecer a transcendência política da matéria; e d) conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Honorários advocatícios. Justiça gratuita", por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional no tocante à possibilidade de compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em Juízo pela parte hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo.

Indexação

Duração do Trabalho; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Convencional

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