TSTED-RRAg 1002113-82.2016.5.02.0028
Indenização pelo período estabilitário: danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização pelo período estabilitário
- Danos morais
- Vícios inexistentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DANOS MORAIS. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. No caso , o embargante não se conforma com a conclusão do julgado , o qual não é passível de reforma por meio dos embargos de declaração, mas , apenas , por recurso próprio, na forma da lei . Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Benefício de Ordem; Juros; Correção Monetária