STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.545.843
Embargos de declaração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOAÇÃO E RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão configurada quanto ao pedido de afastamento da majoração de honorários recursais aplicada na decisão singular, diante da ausência de honorários fixados na origem após cassação da sentença.
3. Verificado o erro material na ementa do julgado, faz-se necessária a sua correção, a despeito de em nada influenciar o resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.