TSTEDCiv-Ag-Ag-ROT 0001054-92.2021.5.09.0000
Omissão: ausência de vício
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator