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Jurisprudências

STFRcl 89.656 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Saúde. Competência. Modulação determinada pelo Tema RG nº 1.234. Sentença transitada em julgado antes do marco temporal fixado. Extinção da fase de cumprimento de sentença por impossibilidade material superveniente. Inexistência de afronta à autoridade desta Corte fornecimento de medicamentos. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença por impossibilidade de fornecimento de “Fumarato de dimetila” 240 mg, pelo Estado de Minas Gerais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que extinguiu a fase de cumprimento de sentença, a qual condenou o Estado de Minas Gerais ao fornecimento de medicamento vendido, pelo laboratório fabricante, exclusivamente para o Ministério da Saúde, ofendeu a modulação dos efeitos do Tema RG nº 1.234.

III. Razões de decidir

3. O ato reclamado não se fundamentou na possibilidade de aplicação retroativa da divisão de competências fixada no Tema RG nº 1234 à ação de medicamentos ajuizada antes do julgamento da tema, mas por constatar que não seria possível ao Estado de Minas Gerais cumprir a obrigação.

IV. Dispositivo

4. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhando pelo Ministro Luiz Fux, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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