TSTAg-AIRR 0000705-69.2022.5.05.0581
Vínculo empregatício: ônus da prova
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Ônus da prova
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. Quanto à alegação de erro na aplicação das regras de ônus da prova pelo TRT, não deve ser alterada a decisão monocrática, visto que a decisão regional foi fundamentada com base nas provas dos autos. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator