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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 915-23.2011.5.11.0005

Fase de cumprimento de sentença: complemento da rmnr

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Complemento da rmnr
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Coisa julgada
  • Ilesos os artigos 7°, XXVI e 102, §2º e §3°, da CF/88
  • Direito Coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTO DA RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TÍTULO JUDICIAL ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a declaração de inconstitucionalidade foi posterior ao trânsito em julgado da presente execução, não é possível o reexame de matéria, uma vez que resta protegida pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Ilesos os artigos 7°, XXVI e 102, §2º e §3°, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 153.859,40), o que perfaz o montante de R$ 4.615,78 (quatro mil e seiscentos e quinze reais e setenta e oito centavos), a ser revertido em favor da parte Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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