TSTAg-EDCiv-AIRR 0000447-83.2023.5.14.0416
Deserção: ausência de ataque ao obstáculo detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO, MANTIDO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST, notadamente em face da ausência de ataque ao obstáculo detectado no despacho de admissibilidade a quo (deserção do recurso de revista), mantido na decisão agravada. II. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator