TSTRR 1000368-15.2021.5.02.0312
Dobra das férias: acórdão pautado em óbice processual
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Dobra das férias
- Acórdão pautado em óbice processual
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). DOBRA DAS FÉRIAS. SÚMULA Nº 450 DO TST DECLARADA INCONSTITUCIONAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO PAUTADO EM ÓBICE PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Hipótese em que esta E. Primeira Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado, ao fundamento de que não foram observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Nesse contexto, em que o acórdão turmário não foi proferido sob o enfoque da Súmula 450 do TST, declarada inconstitucional na ADPF 501/STF, não se procede ao do juízo de retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional