Jurisprudências
TSTAg-AIRR 995-80.2022.5.11.0011
Rito sumaríssimo: assédio moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Assédio moral
- Indenização por danos morais
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Assédio Sexual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ASSÉDIO MORAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Sexual