TSTAg-RR 0000247-10.2022.5.09.0656
Jornada 12x36: prestação habitual de horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Contrato firmado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Incidência do artigo 59-b, da CLT
- Logo, não merece reparos a decisão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 59-B, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Turma firmou o posicionamento quanto à aplicabilidade da previsão contida no artigo 59-B da CLT à jornada 12x36. Da simples leitura do dispositivo observa-se que, na contramão do que vinha sendo decidido no âmbito desta Corte Superior, o legislador optou por incluir a previsão de que a existência de labor além da jornada pactuada, ainda que habitualmente, não descaracteriza o acordo de compensação e o “banco de horas”. Na presente situação, o quadro fático delineado no acórdão recorrido, embora revele o labor extraordinário habitual, não registra a existência de qualquer irregularidade cometida que pudesse ensejar eventual descumprimento do ajuste. Logo, não merece reparos a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 2 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator