TSTRR 100377-39.2017.5.01.0063
Empresa pública: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Diferenças salariais
- Previsão em norma coletiva
- Há precedentes
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EMPRESA PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Regional considerou que as entidades pertencentes à Administração Pública, ainda que indireta, não se submetem a convenções coletivas, mas a acordos que celebram diretamente, para os quais se presume a respectiva autorização pelo órgão governamental competente, resultante de previsão orçamentária. Tal entendimento não se coaduna com o entendimento que prevalece nesta Corte no sentido de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos do artigo 173, §1º, II, da CF, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, sendo-lhes aplicáveis os acordos e as convenções coletivas celebrados com sindicatos representantes da sua categoria econômica, nos termos do artigo 7º, XXXVI da CF, pois o artigo 169, §1º, II, da CF, especificamente, fez ressalva a essas entidades quando exigiu autorização na lei de diretrizes orçamentárias para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando aplicáveis ao reclamante as convenções coletivas celebradas pelo sindicato representativo da sua categoria, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que julgue os pedidos formulados na petição inicial como entender de direito.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento