TSTAg-AIRR 1000530-76.2022.5.02.0020
Aviso prévio indenizado: fGTS
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio indenizado
- FGTS
- Ônus probatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FGTS. ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recurso interposto não se viabiliza pela alegada violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. 2. No caso concreto, a controvérsia foi equacionada com amparo nos elementos probatórios adunados aos autos e não a partir da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Assim, em observância ao conteúdo do artigo 896, alínea “c”, da CLT, é inviável a reforma da decisão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator