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Jurisprudências

TSTAIRR 1001480-80.2017.5.02.0046

Desconsideração da personalidade jurídica: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois ausente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu recurso de revista, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, descumprindo assim, requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: julgar prejudicada a transcendência da matéria; conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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