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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1572-22.2017.5.11.0015

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 08/10/2024, de forma que é manifestamente intempestivo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 17/09/2024, encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo interno em 27/09/2024, nos termos do art. 192, § 1º, e 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 08/10/2024, de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Fase de Execução

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