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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021022-76.2019.5.04.0531

Horas extras: enquadramento no art. 62, II, da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Exercício de cargo de gestão
  • Não comprovação
  • Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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