TSTAIRR 0100673-06.2023.5.01.0078
Deserção: comlurb
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Comlurb
- Sociedade de economia mista
- Pretensão de isenção de custas e depósito recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator