Jurisprudências
TSTAIRR 0011125-58.2015.5.01.0204
Execução: correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao recurso de revista. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator