TSTRR 10092-53.2014.5.01.0047
Sob a égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sob a égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Juros e correção monetária
- Prejudicada a análise de transcendência
- Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista
- Acúmulo de Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA . SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. 2. Na hipótese, a parte recorrente transcreveu apenas o acórdão de embargos, com trechos que não abrangem toda a controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais apontados, o que evidencia o descumprindo das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 3. Nessa linha, considerando que o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, não é possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acúmulo de Função; Multa por ED Protelatórios