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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000333-28.2024.5.13.0032

Inobservância do cumprimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo interno

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INTEMPESTIVO. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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