Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000994-57.2023.5.07.0016

Adicional de insalubridade: laudo pericial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu não ter restado caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades da reclamante. Nessa linha asseverou a conclusão do laudo pericial no sentido de que condições de trabalho da autora se enquadram em grau médio, bem como assentou a ausência de elementos de prova aptos a infirmar a mencionada prova técnica. Diante desse contexto, permanece incólume o art. 7º, XXIII, da CF. Aresto inservível, nos moldes da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.