TSTARR 21023-59.2015.5.04.0771
Nulidade do regime de compensação de horário em atividade insalubre
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do regime de compensação de horário em atividade insalubre
- Deficiência de transcrição
- Honorários assistenciais
- Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
- A discussão cinge-se aos honorários assistenciais
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da parte ré. 2. A transcrição da inteira fundamentação do acórdão recorrido, quanto aos diversos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio, de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário da autora. 2. A discussão cinge-se aos honorários assistenciais. 3. A transcrição do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários na Justiça do Trabalho