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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010044-21.2024.5.03.0134

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Requisito objetivo
  • Ausência de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. O enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT pressupõe a observância dos requisitos subjetivo e objetivo previstos em lei. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que conheceu do recurso de revista por violação do art. 62 da CLT e lhe deu provimento, impõe-se sua manutenção. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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