TSTAg-RRAg 0010044-21.2024.5.03.0134
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Requisito objetivo
- Ausência de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. O enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT pressupõe a observância dos requisitos subjetivo e objetivo previstos em lei. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que conheceu do recurso de revista por violação do art. 62 da CLT e lhe deu provimento, impõe-se sua manutenção. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios