TSTEDCiv-RR 10733-94.2018.5.03.0160
Descumprimento da legislação trabalhista de forma reiterada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da legislação trabalhista de forma reiterada
- Obrigações de fazer e não fazer
- Natureza preventiva
- Omissão, obscuridade e contradição não caracterizados
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE FORMA REITERADA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. NATUREZA PREVENTIVA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos, obscuros ou contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)