TSTAg-RR 1001498-60.2022.5.02.0003
Fundação casa: plano de cargos e salários de 2013
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários de 2013
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Requisito objetivo
- Condições potestativas
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO OBJETIVO. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. Esta Corte Superior firmou posição de que a progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia dotação orçamentária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator