STJAgRg no AREsp 2.678.743
Réu condenado por homicídio triplamente qualificado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Réu condenado por homicídio triplamente qualificado
- Ausência do exame de corpo de delito
- Desnecessidade
- Existência de outras provas
- Nulidade não arguida no momento oportuno
- Alegação de decisão contrária à prova dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A materialidade delitiva pode ser comprovada por outros meios probatórios idôneos, dispensando o exame de corpo de delito para fins de pronúncia" (AgRg no AREsp n. 2.753.303/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024).
2. "As nulidades eventualmente ocorridas durante a instrução criminal, no procedimento comum, devem ser arguidas até as alegações finais (art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal), sob pena de preclusão" (AgRg no REsp n. 1.692.392/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018).
3. "A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.059.620/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.