TSTAg-AIRR 11375-63.2016.5.03.0087
Intempestividade do agravo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- Adicional de Insalubridade
- Compensação de Jornada
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 16/05/2024 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 17/05/2024 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 28/05/2024 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 29/05/2024 (quarta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva