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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11375-63.2016.5.03.0087

Intempestividade do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo
  • Adicional de Insalubridade
  • Compensação de Jornada
  • Transcendência
  • Contagem de Minutos Residuais
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 16/05/2024 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 17/05/2024 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 28/05/2024 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 29/05/2024 (quarta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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