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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0028100-06.2004.5.02.0046

Execução: interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão em que não se conheceu do agravo de petição, por deserção. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual “é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento”. 3. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, e, em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, condenar o agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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