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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011353-76.2021.5.15.0028

Horas in itinere: omissão caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento parcial ao recurso de revista do reclamante, analisou a questão com base nas normas de direito intertemporal e não com base na norma coletiva firmada, que foi o objeto da insurgência. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes acolhimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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