TSTEDCiv-RR 0011353-76.2021.5.15.0028
Horas in itinere: omissão caracterizada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento parcial ao recurso de revista do reclamante, analisou a questão com base nas normas de direito intertemporal e não com base na norma coletiva firmada, que foi o objeto da insurgência. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes acolhimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator