TSTED-AIRR 1916-94.2013.5.15.0091
Exercício de cargo de confiança: preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de confiança
- Preclusão
- Horas Extras
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao afirmar que a questão alusiva ao exercício de cargo de confiança não foi objeto de impugnação no momento processual oportuno, operando-se a preclusão da matéria, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova