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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0000006-92.2013.5.09.0028

Execução: inclusão de sócio na fase de execução

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inclusão de sócio na fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Vícios
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NA FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 250,00 ¿ duzentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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