TSTAIRR 0000637-36.2022.5.10.0014
Fase de execução: cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos
- Apuração de horas extras
- Comissionista
- Atualização do débito
- Aplicação da taxa selic
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – CÁLCULOS. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator