Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001433-35.2020.5.02.0068

Não configuração: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Limite temporal da condenação
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte Regional se pronunciou acerca das alegações da empresa, não se cogita de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual resta intacto o art. 93, IX, da Constituição Federal. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Conforme consta da decisão agravada, no caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 23/06/2021, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido, julgando prejudicado o exame da transcendência. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITE TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme registrado na decisão ora agravada, a divergência jurisprudencial colacionada não espelha situação fática segundo a qual a rescisão do contrato de trabalho tenha se dado por iniciativa da empresa tomadora dos serviços, em face da quebra do contrato entre as empresas prestadoras dos serviços , como na hipótese em apreço. Incidem, na hipótese, os termos da Súmula 296 do TST, em face da inespecificidade do aresto colacionado. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.