TSTAg-RR 1001496-52.2023.5.02.0069
Promoções por antiguidade: razões recursais desconexas com a fundamentação adotada na decisão agravada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS COM A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte além de não ter impugnado de forma direta e específica a fundamentação da decisão monocrática, no sentido de que a promoção por antiguidade está submetida a critério objetivo meramente temporal, não estando sujeita a qualquer outro critério subjetivo, apresenta argumentações desconexas com a fundamentação adotada no decisum, em clara ausência de dialeticidade. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator