TSTAIRR 1000660-41.2023.5.02.0211
Redirecionamento da execução para os sócios
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução para os sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão acerca da possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de direcionar a execução para os sócios da pessoa jurídica executada, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 37, cabeça, da Constituição da República. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator