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Jurisprudências

TSTRRAg 908-03.2019.5.06.0001

Feriados: vale alimentação –prorrogação da jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA JORNADA DE TRABALHO. FERIADOS. VALE ALIMENTAÇÃO –PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que a parte reclamante transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não demonstrando, portanto, em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

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